Promover as relações econômicas entre o Brasil e a Argentina, facilitando o acesso ao mercado e a expansão do mesmo para as empresas.
Criar, desenvolver, realizar projetos de desenvolvimento e divulgação social, educacional, cultural e turística.
Incentivar comércio, ciência, cultura, turismo entre a República Federativa do Brasil e a República da Argentina.
Acompanhar o processo de decisão do governo em assuntos que possam afetar os interesses legítimos de seus membros.
Para proteger os princípios éticos a serem observados nas relações, a câmera e os associados.
Mediar e atuar como juiz em conflitos entre parceiros ou entre eles e instituições de caráter comercial, industrial ou turístico.
Criar e manter serviços de consultoria profissional, legais e técnicos, a soluções de contribuições associadas aos parceiros.
Promover eventos colocando o nível alcançado pela produção, indústria, comércio e turismo de ambos os países.
Promover a criação de um órgão publicitário para assessoria e orientação de membros.
A Secretaria Executiva é o conselho de administração da entidade, composto por dois ou mais secretários, nomeados pelo Conselho e aprovados pela Assembléia Geral. São atividades relevantes para a Secretaria Executiva: Projeto e programação de política de comunicação e sociedade da informação, de acordo com as diretrizes emitidas pela Assembléia Geral; Coordenar as atividades de angariação de fundos da organização; Preparar pareceres técnicos, conjunta ou solidariamente, sobre projetos e atividades da entidade e de terceiros; Preparar os cargos políticos gerais e os salários para aprovação pelo conselho; Aceitar doações e subsídios, desde que não comprometam a autonomia e a independência do corpo, preparem o regulamento interno para aprovação pelo Conselho; Coordenar a preparação de projetos.
Parágrafo Único - Para cumprir sua finalidade, a Câmara possui as seguintes características:
1. As ações de todos os seus membros.
2. Doações de governos a instituições públicas privadas que tenham interesse em trabalhar com a câmera.
Manuel Fernando Loaiza Sotomayor Presidente Honorário
Fernando ItzainaPresidente
Rodolfo Antonio AurucciSecretário Executivo
Ricardo Gabriel Alvarez KrawsVP Diretor
Bruno KikolerVP Diretor
Wilson F.D. de AndradeVP Diretor
Gabriel LococoAcessor da Área Cultural
Adriana GrocopatelAcessor da Área Cultural
Sebastian Aurucci - Representante consultor externo Câmara na República Argentina
Temos o prazer de informar a nossos associados e amigos que a CECBARIO em concordância de seus diretivos a designado a licenciado Sebastian Aurucci como representante consultor externo de nossa Câmara na República Argentina. De acordo com o estabelecido no anexo1 da ata de convocação para a composição da nova diretoria do Benio 2016 – 2018 poderam ser nomeados consultores externos nesse ato ou em documento apartado. A finalidade desta designação é poder ter um contato fluido e continuo com a CAMBRAS ( Camara de Comercio Brasil Argentina de Buenos Aires) e com entidades na área industrial, agricultura, industria, serviços e turismo. Com o fim de promover e organizar roda de negócios na Cidade do Rio de Janeiro com importantes entidades empresariais locais. Contando também com apoio do Consulado da República Argentina no Rio de Janeiro com que a CECBARIO trabalha com um Espírito de recíproca colaboração que permite a nossa câmera potencializar nossos projetos e propostas.
Rua Santos Rodrigues 249, Estácio - RJ cep 20250-430
contato@cecbario.com.br
+55 (021) 2544-6634
A participação do Conselho de Administração pode participar de qualquer pessoa ou entidade, nacional ou estrangeira, que se proponha contribuir para a consecução de seus objetivos, satisfazendo os critérios de elegibilidade e a classificação aqui estabelecidos.
Parágrafo Primeiro - O Quadro do quadro é composto por quatro categorias de membros, a saber:
a) Membros fundadores: aqueles que participaram da Assembleia Geral da Fundação da Associação e assinaram o Acto da Fundação, com direito a votar e ser eleito em todos os níveis e instâncias.
b) Membros permanentes: cidadãos dispostos a cooperar com a melhoria da qualidade de vida das pessoas; Qualquer membro ou pessoa que não seja o fundador do (nome ou iniciais), aprovado pela Assembléia Geral de Membros. Eles têm o direito de votar e serem eleitos em todos os níveis e setores da sociedade.
c) Socios benfeitores: indivíduos ou pessoas jurídicas que, para a preparação ou prestação de serviços relevantes às causas da organização, têm direito a este título, a critério do Conselho (e ratificado pela Assembléia Geral).
d) Colaboradores: indivíduos que identificaram os objetivos da entidade, solicitem seu ingresso e paguem as contribuições correspondentes, de acordo com os critérios determinados pelo Conselho.